CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Obrigatório, mas vantajoso

*Oswaldo Tadeu Fernandes Monteiro
Bacharel em Direito e Pesquisador em Direito Ambiental e do Consumidor 
otfmonteiro@terra.com.br


Foto: Projeto SIG APA Tejupá - Perímetro Piraju - CEDIAP GEO
http://geoserver.ourinhos.unesp.br/ushahidi/main
         
       Após anos de polêmica, foi promulgado o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A referida lei instituiu o Cadastro Ambiental Rural - CAR, um registro público eletrônico criado para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A inscrição no CAR será obrigatória a todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de um ano, contado da sua implantação, podendo ser prorrogado por mais um ano.                

Programa O Administrador


A Organização Ambiental Teyquê-pê esteve nesta semana na Rádio Comunitária Mater Dei FM, para participar do programa O Administrador, que vai ao ar todas as quintas pela manhã.

Idealizado e  apresentado por Sérgio Donique e Fernando Carrara, professores da ETEC Waldyr Duron Júnior de Piraju, o programa abordou como tema as organizações sem fins lucrativos do 3º setor da economia, ou seja, o que é e como funciona uma ONG.

Dentre outros assuntos, a tônica da entrevista foi a questão mais debatida neste site: CHEGA DE USINA EM PIRAJU!

Ouça na íntegra:

NÚCLEO REGIONAL - AVARÉ



CNPJ/MF 04.751.520/0001-97

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da ORGANIZAÇÃO AMBIENTAL TEYQUÊ-PÊ - OAT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Artigo 14, § 1º, do Estatuto Social da Teyquê-pê, vem por meio deste CONVOCAR a todos os membros fundadores e sócios efetivos para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no próximo dia 06 de abril de 2013, sábado, em primeira convocação, às 14h00 e, em segunda convocação às 15h00, no Núcleo Regional da Organização Ambiental Teyquê-Pê, situado na Rua Turquia, n. 71, Jardim Europa I, na Estância Turística de Avaré, Estado de São Paulo, com a seguinte Ordem do Dia:

1.   Instalação do Núcleo Regional conforme artigo 18, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e definição de suas linhas de ação, bem como aprovação de novos associados;

2.     Demais assuntos deliberativos ou não, mas de interesse da OAT.

                                   Estância Turística de Piraju-SP, 26 de março de 2013.

FERNANDO FRANCO AMORIM
                                                                          Presidente

LIXO, ATERRO SANITÁRIO E EUROS


O que eles tem em comum

*Oswaldo Tadeu Fernandes Monteiro
Bacharel em Direito e Pesquisador do Direito Ambiental e do Consumidor
otf.monteiro@terra.com.br


Lixo que se transforma em frutas - foto: Tadeu

Bastou o homem parar de andar, para começar a sujar. De nômade a sedentário, a história do homem e do lixo começou a tomar forma na época em que aquele se agrupou em aldeias. Lixo. Todos o produzimos, mas o queremos longe. O consumo consciente talvez torne os resíduos exceção.

Boas Práticas no Planejamento de Resíduos Sólidos


O Manual de Boas Práticas no Planejamento de Resíduos Sólidos
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SMA e a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE lançaram hoje, no auditório da SMA, a publicação “Resíduos Sólidos: Manual de Boas Práticas no Planejamento”.
O manual foi desenvolvido em parceria com a International Solid Waste Association – ISWA e é um documento de referência para a preparação de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) nos países em fase de transição, pois, embora tenha sido preparado com foco nas necessidades brasileiras, seu conteúdo e possibilidade de utilização são bastante amplos.

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO - Todo município necessita ter um - Parte Final

*Oswaldo Tadeu Fernandes Monteiro
Bacharel em Direito e pesquisador do Direito Ambiental e do Consumidor
otf.monteiro@terra.com.br

Parte Final
      Direito e dever de todos ao Saneamento Básico
Aterro Sanitário de Piraju - Capacidade esgotada em 2012
Foto: Expresso Piraju

O Instituto Trata Brasil conceitua o saneamento como “o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e à produtividade do indivíduo e facilitar a atividade econômica”. Esta definição implica na intervenção humana para sua sobrevivência digna, porque a proteção à saúde e eliminação de doenças exige a identificação de situações-problema, causas e consequências, agentes, soluções e meios para elevar a qualidade de vida.

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO - Todo Município necessita ter um - 1ª Parte


*Oswaldo Tadeu Fernandes Monteiro
Bacharel em Direito e pesquisador do Direito Ambiental e do Consumidor

otf.monteiro@terra.com.br

Primeira parte
Um olhar retrospectivo
                        O saneamento está ligado inevitavelmente à história do acesso a água e às suas formas de obtenção, retenção e utilização.
Prisioneiros transportando lixo, Hamburg , 1609
Figura extraída do livro “LIXO a Limpeza Urbana Através dos Tempos” 
de Emílio Maciel Eigenheer, edição de 2009

O consumo de água contaminada dizimou várias populações pelo mundo, como aconteceu na Europa do século XIV, vitimadas por epidemias ou na Índia em 1896, quando, em 12 anos, aproximadamente 10 milhões de pessoas sucumbiram. A dinâmica humana pelo desenvolvimento econômico e tecnológico é assombrosa e a fuga do meio rural foi uma conseqüência natural do que poderíamos denominar de diáspora urbana. Cidades se formaram com pessoas vivendo em condições precaríssimas, acometidas por doenças que conduziram a níveis de mortalidade alarmantes. A publicação Saneamento Básico