Obrigatório,
mas vantajoso
*Oswaldo Tadeu Fernandes Monteiro
Bacharel
em Direito e Pesquisador em Direito Ambiental e do Consumidor
otfmonteiro@terra.com.br
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| Foto: Projeto SIG APA Tejupá - Perímetro Piraju - CEDIAP GEO http://geoserver.ourinhos.unesp.br/ushahidi/main |
Após anos de polêmica, foi promulgado o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A referida lei instituiu o Cadastro Ambiental Rural - CAR, um registro público eletrônico criado para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A inscrição no CAR será obrigatória a todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de um ano, contado da sua implantação, podendo ser prorrogado por mais um ano.


