PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO - Todo município necessita ter um - Parte Final

*Oswaldo Tadeu Fernandes Monteiro
Bacharel em Direito e pesquisador do Direito Ambiental e do Consumidor
otf.monteiro@terra.com.br

Parte Final
      Direito e dever de todos ao Saneamento Básico
Aterro Sanitário de Piraju - Capacidade esgotada em 2012
Foto: Expresso Piraju

O Instituto Trata Brasil conceitua o saneamento como “o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e à produtividade do indivíduo e facilitar a atividade econômica”. Esta definição implica na intervenção humana para sua sobrevivência digna, porque a proteção à saúde e eliminação de doenças exige a identificação de situações-problema, causas e consequências, agentes, soluções e meios para elevar a qualidade de vida.

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO - Todo Município necessita ter um - 1ª Parte


*Oswaldo Tadeu Fernandes Monteiro
Bacharel em Direito e pesquisador do Direito Ambiental e do Consumidor

otf.monteiro@terra.com.br

Primeira parte
Um olhar retrospectivo
                        O saneamento está ligado inevitavelmente à história do acesso a água e às suas formas de obtenção, retenção e utilização.
Prisioneiros transportando lixo, Hamburg , 1609
Figura extraída do livro “LIXO a Limpeza Urbana Através dos Tempos” 
de Emílio Maciel Eigenheer, edição de 2009

O consumo de água contaminada dizimou várias populações pelo mundo, como aconteceu na Europa do século XIV, vitimadas por epidemias ou na Índia em 1896, quando, em 12 anos, aproximadamente 10 milhões de pessoas sucumbiram. A dinâmica humana pelo desenvolvimento econômico e tecnológico é assombrosa e a fuga do meio rural foi uma conseqüência natural do que poderíamos denominar de diáspora urbana. Cidades se formaram com pessoas vivendo em condições precaríssimas, acometidas por doenças que conduziram a níveis de mortalidade alarmantes. A publicação Saneamento Básico