Os supermercados devem cortar o fornecimento das sacolinhas
plásticas para seus clientes?
Há
controvérsias.
Por
quê? A princípio, as sacolinhas plásticas poluem.
Afinal, o que polui é a sacolinha ou quem dá destino
incorreto a elas?
O
tema de fundo é a proteção ambiental. Mas podem existir outros temas
importantes, não tratados explicitamente, embutidos na discussão sobre o
fornecimento das sacolinhas. Por exemplo, o seu custo; a campanha publicitária
organizada pela APAS (Associação Paulista de Supermercados), denominada “Vamos
Tirar o Planeta do Sufoco”. O poder público também tem incentivado a
substituição e eliminação das sacolinhas com campanhas institucionais.
A
discussão por quem prega a eliminação das sacolinhas, que em última análise
visa diminuir a agressão humana ao Meio Ambiente, centra o foco crítico na sua extinção,
desprezando a pessoa do consumidor e evitando colocar em discussão outros
possíveis agentes e atores poluidores, talvez até mais agressivos ao Meio
Ambiente.
O
debate sobre a sacolinha plástica, como elemento altamente poluidor, teve
início em 2007, talvez por conta do filme-documentário “An Inconvenient Truth”
(Uma verdade inconveniente), protagonizado pelo norte-americano Al Gore,
vice-presidente dos Estados Unidos entre 1993/2001, sobre o aquecimento global.
Inúmeros
municípios brasileiros aprovaram leis para proibir o fornecimento de sacolinhas
pelos supermercados, inclusive em algumas capitais como São Paulo, Recife,
Florianópolis, etc.. Todavia, algumas dessas
leis foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo,
como as aprovadas pelo município de Guarulhos/SP e
também de São Paulo/SP. É
certo que algumas decisões estão sub
judice, em grau de recurso.
A
imposição legal para proibir o fornecimento das sacolinhas tem causado temor de
desemprego generalizado na indústria deste ramo de produto e foi recebida com
acentuada antipatia pelos consumidores, tolhidos do tradicional meio de
transporte para acondicionarem os produtos que adquiram nos supermercados. Principalmente pelos trabalhadores, ao
retornarem do supermercado para suas residências, após um longo dia de serviço,
com as compras na mão.
As
sacolinhas podem ser um problema de difícil solução e com graves conseqüências
para o Meio Ambiente. Exige forte mudança de hábitos. Mas a supressão, na
opinião de estudiosos, pode ocasionar problemas tão sérios quanto o seu
descarte inadequado.
Na
utilização do plástico, seja para a produção de sacolinhas ou de qualquer outro
produto destinado ao consumidor final, principalmente pessoa física, não existe
um vilão preponderante. E a urgência por alternativas ambientais menos
impactantes é inquestionável. Difícil é dizer qual solução tecnológica
disponível atualmente seja a ideal. A indústria nacional já desenvolveu
polímeros que dão origem ao produto denominado plástico a partir da
matéria-prima vegetal (cana-de-açúcar e milho). São os denominados plásticos
biodegradáveis, oxibiodegradáveis e verdes, cujos conceitos são amiúde
confundidos. Mesmo sendo plásticos resultantes de resina de origem vegetal,
eles podem ser considerados poluentes.
Das
alternativas existentes, encontra-se no mercado:
a) o plástico denominado verde, feito de cana-de-açúcar. Sua
cadeia de produção é ecologicamente menos agressiva e aprisiona CO², mas não é
biodegradável. Não se decompõe. O seu descarte inadequado trará os mesmos
inconvenientes do plástico tradicional. E é mais caro;
b) o plástico oxibiodegradável contém aditivo acelerador para
sua degradação, podendo se decompor num prazo de 18 a 24 meses, mas não se
submete a reciclagem mecânica. É
mais caro que o tradicional e
c) o plástico biodegradável, produzido a partir do milho que,
segundo os fabricantes, decompõe-se em aproximadamente seis meses em usinas de
compostagem, raras ainda no Brasil. Seu custo também é superior ao do plástico
tradicional.
A
substituição pela sacolinha oxibiodegradável não parece ser a alternativa mais
adequada, pois ela também polui o Meio Ambiente, apesar de sua decomposição ser
mais rápida. É o que diz Haroldo Mattos de Lemos, professor de Engenharia
Ambiental da Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro
(UFRJ), ao afirmar “que adotar estas sacolas basicamente significa substituir
uma poluição visível por outra que é invisível, mas que é também bastante
danosa ao ecossistema”. Ainda segundo o professor, “a liberação de gás carbônico
durante a decomposição deste material que, em contraste às sacolas
tradicionais, ocorre de forma mais rápida e, portanto, é mais impactante. Além
disso, a adoção deste material pode incentivar as pessoas a serem menos zelosas
com a destinação das mesmas, ao considerarem sua decomposição rápida" .
Em
recente debate promovido pela OAB – Seção de São Paulo, (29/03/2012 – Sacolas
Plásticas – aspectos jurídicos e do consumidor), concluiu-se “que a proibição
sobre a distribuição de sacolas plásticas irá fomentar demissões em massa no
setor e prestigiar o pólo fabril estrangeiro, em detrimento do nacional...” (há
importação de sacolinhas alternativas da China e Vietnã),
“além de desamparar o consumidor, que tem o direito a embalagens para carregar
suas compras...” Os debatedores lembraram “que as sacolas plásticas compreendem
1% das despesas dos supermercados e que essa margem não vem sendo abatida do
preço final dos produtos e repassada para os consumidores”. Discutiu ainda no
debate os possíveis desdobramentos da extinção das sacolinhas, como o destino
do lixo urbano doméstico, pois a população habituou-se a utilizar as sacolinhas
para acondicionar o lixo caseiro.
Causa
estranheza a maioria das leis que proíbem o fornecimento de sacolinhas pelos
supermercados não proibirem a venda de sacos de lixo ou sacolas pelo comércio
de produtos de plástico em geral, cujo tempo para decomposição é bem maior, já
que possuem densidade superior à das sacolinhas dos supermercados.
A
campanha publicitária desenvolvida pela APAS, denominada “Vamos Tirar o Planeta
do Sufoco”, para incentivar o consumidor a substituir as sacolinhas plásticas
foi alvo de críticas dos setores industriais atingidos por sua proibição, especialmente
as críticas provenientes da Plastivida Instituto Sócio Ambiental de Plásticos,
que promoveu uma representação contra a campanha da APAS, junto ao CONAR (Conselho
Nacional de Autorregulamentação Publicitária), cujo efeito a foi determinação
para a suspensão imediata da campanha publicitária contra as sacolinhas
plásticas.
Segundo
a Plastivida “em momento algum da campanha, a Associação informou ao cidadão
que os custos das sacolas já estão embutidos no preço dos produtos e que,
apesar de deixar de distribuí-las, estas continuam a ser cobradas
indiretamente, caracterizando claro prejuízo econômico ao consumidor, sem
qualquer vantagem” , enquanto que para os
supermercados, as sacolinhas efetivamente têm um custo que é repassado para o
consumidor. Na avaliação do professor de economia da PUC de Campinas/SP,
Cândido Ferreira da Silva Filho, “As sacolinhas distribuídas hoje representam
um custo para os supermercados, e esse valor já é repassado aos consumidores.
Se a economia que eles farão a partir de agora for repassada ao cliente através
de descontos nos produtos, então há alguma vantagem para quem compra. Mas se
isso não ocorrer, e de forma imediata, o resultado será que o setor vai reduzir
custos e aumentar o lucro, já que além das sacolas reutilizáveis os clientes
terão que comprar mais sacos de lixo” .
Não
existe a opção perfeita. Ao consumidor compete fazer uso racional do plástico
nas suas inúmeras formas e principalmente quando a este produto não for dada
uma utilidade de reutilização continuada. Reduzir seu consumo, quando possível,
e dar ao plástico um destino que minimize sua agressão ao Meio Ambiente, será
uma atitude proativa em favor do Meio Ambiente e para o bolso de quem o adquire
ou fornece.
De
fato, os alimentos, bebidas, produtos para higiene pessoal ou coletiva, etc.,
continuarão a ser acondicionados em recipientes produzidos com vidro ou
plástico, enquanto uma solução ecologicamente melhor não for desenvolvida.
O
destino das sacolinhas insere-se na discussão dos interesses econômicos e
políticos, seja dos supermercados, do Poder Público e do consumidor, ator
coadjuvante dessa discussão. O consumidor é agente ativo e passivo integrante
do Meio Ambiente e está protegido especificamente pelo CDC – Código de Defesa
do Consumidor, particularmente tutelado sob o aspecto econômico pelo seu artigo
39, incisos V e X.
Em
recente iniciativa para garantir a distribuição de sacolas plásticas pelos
supermercados no Estado de São Paulo, o Instituto Nacional de Defesa do
Consumidor (Idecon); a Plastivida Instituto Sócio Ambiental do Plástico e a
Associação Brasileira da Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis (Abief),
estas duas últimas na condição de litisconsorte ativo, ingressaram dia 16 de
abril último com mandado de segurança na Vara Privativa da Fazenda do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo buscando preservar o direito dos consumidores
e assegurar aos varejistas a possibilidade de continuar a distribuição das
sacolinhas (Processo: 0014114-62.2012.8.26.0053).
Foi indeferida a liminar, mas o processo segue até o julgamento do mérito do
mandado de segurança.
O
impasse continua. Sacolinha: ame-a ou a odeie. Talvez o meio-termo.
A
defesa do Meio Ambiente deve ser a defesa dos interesses sociais sob uma ótica
holística. Por isso o Estado não pode ser demagogo, o empresário não deve ser
oportunista e o consumidor precisa ter uma atitude responsável.
A conduta sobre o uso e destino dos materiais plásticos, incluindo o uso das sacolinhas, é uma via de mão dupla e a mudança de hábito se impõe para os consumidotes e para os setores produtivos, com o envolvimento da indústria que produz e utiliza o plástico, dos supermercados, e do Poder Público, de modo a extrair do Meio Ambiente matéria-prima em ritmo capaz de preservar os recursos e estabelecendo-se condições para a existência saudável das presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da CRFB e legislação decorrente.
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