MODELO DE CARTA PARA A CETESB


O EDITAL publicado pela E. C. Brasil no Diário Oficial e nos jornais locais é uma convocação à manifestações sobre o processo de licenciamento que se pretende iniciar. 

Além dos responsáveis pelos orgãos públicos municipais, que são obrigados por dever de ofício, qualquer entidade ou cidadão pode se manifestar. 

A Teyquê-Pê e a ADEVIDA elaboraram uma minuta de carta a ser enviada via AR para a CETESB informando, novamente, das leis municipais que protegem nossas corredeiras e solicitando a cessação do processo de análise do Plano de Trabalho proposto pela E. C. Brasil. 

Solicitamos aos interessados que copiem o texto, alterem o que achar necessário, desde que mantenham o conteúdo legal, e enviem ao DAIA - Depto. de Avaliação de Impactos Ambientais da CETESB, no endereço: Av. Professor Frederico Hermann Junior, nº 345, Alto de Pinheiros, CEP 05459-900, São Paulo-SP.

Segue minuta: FORMATO WORD - FORMATO PDF

Piraju, xx de maio de 2012.

À CETESB - Departamento de Avalição de Impacto Ambiental
Ref. Abertura de processo e emissão de termo de referência para licenciamento ambiental de Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piraju II e do Centro de Turismo e Esportes de Piraju no Rio Paranapanema.

Prezados Senhores,

Vimos por meio deste, nos manifestar a cerca do assunto em referência e em resposta à publicação de Edital, publicado no Jornal Observador de Piraju em 26 de maio de 2012, referente ao protocolo junto à CETESB do Plano de Trabalho referente à “Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piraju II e do Centro de Turismo e Esportes de Piraju, no Rio Paranapanema”. 
Nos causa preocupação a tentativa de abertura de Licenciamento Ambiental do empreendimento Pequena Central Hidrelétrica – PCH Piraju II, uma vez que o mesmo já foi INDEFERIDO em 10/06/2003, conforme Publicação do D.O.E. - Poder Executivo, Seção I. São Paulo. 113 (110) pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (cópia anexa) por absoluta incompatibilidade com as normas municipais vigentes. 

As normas municipais referidas estão consolidadas e vigorando, sendo elas:
1- Lei Municipal nº 2654/2002, que fixa um interregno de 20 anos entre o termino da construção de uma usina hidrelétrica de iniciativa privada e o início da construção de outra, até que todos os impactos, sociais e ambientais gerados, sejam devidamente identificados e mitigados (Anexo I);

2- Resolução nº 01/2002 do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – CPMAC, que aprova o tombamento do trecho de 7 km de calha natural do rio Paranapanema como patrimônio ambiental do município considerado como dotado de elementos de valor cênico, paisagístico e cultural para a comunidade (Anexo II);

3- Lei Municipal nº 2634/2002 que Cria o Parque Natural Municipal do Dourado, Unidade de Conservação de Proteção Integral com fulcro na Lei Federal 9985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC que também seria alagado (Anexo III);

4- Lei Municipal nº 2794/2004 institui o Plano Diretor da Estância Turística de Piraju (Anexo IV) que reserva a referida área para Preservação Ambiental e Desenvolvimento de Turismo.

Informamos, também, que a empresa interessada no referido empreendimento não tem sequer uma autorização para estudo, por parte da administração pública municipal, que justifique a protocolização do Plano de Trabalho.
Informamos, também, que em 15 de Maio de 2006 a Agência Nacional de Águas – ANA, por meio da Resolução ANA nº 212 / 2006, conforme publicado no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2006, suspende os efeitos da Resolução ANA nº 460 / 2003 a qual declarou a reserva de disponibilidade hídrica da PCH Piraju II”, impossibilitando qualquer empreendimento desta natureza no referido trecho do Rio Paranapanama. 
Damos ênfase aos enormes prejuízos causados pela irracional concentração de empreendimentos hidrelétricos em nosso município, em um trecho de aproximadamente de 30 km de Rio Paranapanema, que conta com quatro represas: represa de Jurumirm, represa Paranapanema, represa Piraju e represa de Chavantes. 
Alertamos que o município sofreu surtos de doenças gravíssimas como leishmaniose, hepatite e de febre amarela. No início do ano de 2009, a febre amarela vitimou fatalmente 8 (oito) cidadãos e é grande a preocupação popular quanto a um novo empreendimento que certamente trará risco à saúde pública.
Alertamos, também, que o ultimo empreendimento hidrelétrico implantado em nosso município (PCH Piraju) de responsabilidade da Votorantim Energia, passados 10 (dez) anos de sua instalação, sequer cumpriu integralmente as condicionantes do licenciamento ambiental, descumprindo as determinações da própria CETESB, da legislação federal e estadual em vigor, causando incalculáveis prejuízos à comunidade.
Assim sendo, solicitamos, encarecidamente, à Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental a cessação imediata do procedimento de análise da solicitação e o arquivamento do mesmo. 
Certos de sermos atendidos, enviamos protesto de estima e apreço. 

Atenciosamente,



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