Carta Aberta em prol da proteção da última corredeira do Rio Paranapanema na cidade de Piraju

São Paulo, 08 de agosto de 2011


Excelentíssimo Senhor Geraldo Alkimin - Governador do Estado de São Paulo

com cópias para
Isabela Teixeira - Ministra do Meio Ambiente

Bruno Covas - Secretário Estadual do Meio Ambiente

Nelson José Hubner Moreira - Diretor da ANEEL

Svamer Adriano Cordeiro - Procurador da República em Ourinhos - MPF


Márcio Fernando Elias Rosa - Procurador-Geral de Justiça do  Estado de São Paulo 



CONSIDERANDO  a sistemática e intensa utilização dos recursos naturais no Estado de São Paulo, com barramento dos rios paulistas visando a produção de energia elétrica, com graves prejuízos à biota, biodiversidade, ictiofauna e ecossistemas naturais, cuja formação natural demandou minhões de anos; 


CONSIDERANDO que a valoração dos recursos naturais hoje existentes extrapola em muitas e muitas vezes os benefícios para a sociedade de possível utilização para a geração de energia elétrica, tendo em vista sua escassez e raridade;


CONSIDERANDO que parte da ictiofauna hoje ameaçada de extinção, como o magnífico espécime conhecido como “Dourado”, entre outras, naturais de corredeiras, podem desaparecer da face do planeta, caracterizando dano irreparável para o qual não haverá compensação possível; 


CONSIDERANDO que as características naturais de corredeiras para uso turístico e esportivo, como a canoagem, não podem ser atrativamente substituídas em sua beleza e raridade por sistemas artificiais de concreto, um engôdo que vem sendo proposto de forma equivocada à título de compensação ambiental para este caso, em que pese a característica de ecossistema raro;

CONSIDERANDO que tais fatos vêm ocorrendo na Estância Turística de Piraju, no Estado de São Paulo, cuja comunidade vem sendo assediada por empreendedores que pretendem destruir as últimas corredeiras do Rio Paranapanema para gerar irrisórios 28 megawats de energia, com o custo irreparável de destruição que, se valorada com adequada metodologia por seus serviços ambientais e raridade, não seria estimada em menor valor que o inestimável, ou ainda que fôsse, em valores bilionários;


CONSIDERANDO que a Estância Turística de Piraju criou o Parque Municipal do Dourado, nas proximidades das referidas corredeiras, reconhecendo os atributos naturais e em homenagem ao nome da própria cidade, já que Piraju significa, em Tupi-guarani “peixe-amarelo”, numa referência histórica a espécie “Dourado”, cuja sobrevivência será colocada em risco pelo projeto;


CONSIDERANDO que a área das corredeiras naturais de Piraju, situadas entre a foz do Ribeirão da Hungria e o Ribeirão das Araras foi tombada como patrimônio ambiental do município, conforme Resolução de 1º de agosto de 2002 do Conselho de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Piraju, classificando-a como “segmento de canal natural dotado de elementos de valor cênico, paisagístico e cultural para a comunidade”; 


CONSIDERANDO que o próprio plano Diretor do Município (Lei nº 2792, de 8 de junho de 2004) já incorpora este patrimônio ambiental natural em suas prerrogativas, especificando como Área Especial de Preservação e Proteção, o Parque Natural Municipal do Dourado e todo o entorno das corredeiras, assim como também classifica a área de Zona de Interesse Turístico;


CONSIDERANDO que a autorização expedida pela ANEEL , baseada na resolução nº 343 de 9 de dezembro de 2008, para a possível exploração energética das corredeiras naturais citadas padece de vício insanável, uma vez que o planejamento energético nacional não incorpora, de forma incompreensível para modernidade informatizada, as restrições ambientais existentes e proteções ambientais consagradas, apenas remetendo a questão à área de licenciamento ambiental;


CONSIDERANDO que situação anterior assemelhada ocorreu sobre o mesmo local, de forma a ensejar firme atuação do Ministério Público Federal na Comarca de Ourinhos, autor da Recomendação nº 03/2005 que levou à anulação da Resolução Autorizativa de nº227/05 da ANEEL, por motivo de vício que maculava o processo, em especial das condicionantes ambientais (em anexo);


CONSIDERANDO que houve indeferimento de licença ambiental, pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, para empreendimento similar no mesmo local, intitulado “PCH Piraju”, conforme publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 11 de junho de 2003;


CONSIDERANDO que a subjetividade e desinformação nas autorizações para estudos de viabilidade, em que pesem as restrições existentes, vem vulnerabilizando comunidades ao permitir o assédio de empreededores, que chegam ao absurdo de propor a construções de sistemas artificiais como “compensação ambiental”, mesmo diante de instrumentos legais de impossível revogação e cuja iniciativa esbarra na proibição constitucional do retrocesso de conquistas sociais; 


CONSIDERANDO que as corredeiras naturais de Piraju são cotadas pela Federação Brasileira de Canoagem como a melhor pista natural para canoagem existente em território nacional, onde tem sido preparados atletas brasileiros que disputam pleitos internacionais nesta modalidade, além da utilização para treinamento de equipes olímpicas internacionais de países como Alemanha, Austria e Polonia;


CONSIDERANDO que o Município de Piraju já arcou com danos ambientais severos devido ao uso abusivo do Rio Paranapanema para geração de energia elétrica, além de que, do ponto da epidemologia ambiental a situação de equilíbrio dos ecossitemas hídricos da região, alterados negativamente por sucessivos barramentos, provocaram a reincidência de vetores já extintos com surtos de doenças como febre amarela, dengue e leischmaniose, que chegaram a ceifar recentemente vidas humanas;


CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Piraju, em 12 de abril de 2011, encaminhou documentação à ANEEL (em anexo) questionando a autorização daquela autarquia que concedeu autorização para estudo de viabilidade para possível utilização da área para geração de energia; 

DIANTE DESSES FATOS VÊM, AS INSTITUIÇÕES ABAIXO-ASSINADAS, SOLICITAR DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, DO SEAQUA, DO IBAMA E DOS MINISTÉRIO PÚBLICOS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA EVITAR AUTORIZAÇÃO DE QUALQUER INTERVENÇÃO, MESMO QUE SEJA PARA PROSPECÇÃO NAQUELA ÁREA, OBJETIVANDO A MÁXIMA PROTEÇÃO POSSÍVEL EM FUNÇÃO DAS RESTRIÇÕES AMBIENTAIS EXISTENTES, CONFORME COMPROVAM OS DOCUMENTOS EM ANEXO, CONSTANTES DO PROCESSO ENCAMINHADO À ANEEL PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAJU, ENCAMINHADOS POR MEIO DO OFÍCIO LL/001/2011, DE 12 DE ABRIL DE 2011.


Atenciosamente, 



COLETIVO DE ENTIDADES AMBIENTALISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Capital: PROAM - Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental

Interior: SESBRA - Sociedade Ecológica de Santa Branca

Litoral: Instituto CAÁ-Oby

Demais entidades signatárias:

ADEVIDA – Ass. de Defesa da Qualidade de Vida e Educação Ambiental

Organização Ambiental Teyque-Pê – OAT

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