Fantasma da construção de mais uma usina hidrelétrica no rio
Paranapanema volta a assombrar a população pirajuense; com decisão liminar
negada, processo aguarda pareceres do presidente da Câmara de Vereadores e do
prefeito da Estância Turística de Piraju
De posse da petição inicial da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), a ORGANIZAÇÃO AMBIENTAL TEYQUE’PE’ - OAT, acompanhando todo o
desenrolar de uma luta travada por mais de 20 anos no município da Estância
Turística de Piraju, apresenta para conhecimento da população e de seus associados a petição inicial e o despacho que INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR para que
as leis municipais sejam declaradas inconstitucionais.
ENTENDA O CASO:
A PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGJ), provocada pela empresa barrageira
E.C. Brasil, ingressou perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a
Prefeitura da Estância Turística de Piraju e a Câmara de Vereadores, visando à
suspensão da eficácia das Leis Municipais de proteção ao trecho tombado do rio
Paranapanema, ou seja, das corredeiras que cortam o território do município.
Esse tipo de ação judicial é
previsto na Constituição Federal e visa o exercício do controle de
constitucionalidade sobre o ordenamento jurídico nacional, seja ele, Federal,
Estadual ou Municipal. Define-se como um poder-dever de todo e qualquer órgão
do poder judiciário, a ser exercido no caso concreto em qualquer grau de
jurisdição ou instância, ou seja, esta atribuição só é conferida a uma
determinada corte ou órgão administrativo de modo a reprimir eventuais excessos
no ordenamento jurídico estadual e municipal. No caso específico a PGJ está exercendo o controle de
constitucionalidade que é realizada pelo Poder Judiciário Estadual.
NO PROCESSO SÃO ATACADOS ESPECIFICAMENTE: a) o art. 187, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que proíbe a construção de usinas no município; b) o
artigo 10, inciso XXIX, da Lei Complementar nº 143, de 26 de junho de 2012 (Plano
Diretor de Piraju), que estabelece a diretriz da Política Ambiental de Piraju e
proíbe da construção de usinas hidrelétricas em seu território e,
principalmente, na zona de urbanização de interesse ambiental e áreas especiais
de preservação e proteção; c) a Lei 2654, de 12 de setembro de 2002, que fixa o
interregno de 20 anos; a Lei 2634, de 26 de junho de 2002, que cria o Parque
Municipal Natural do Dourado, e d) a Resolução nº 1 do Conselho do Meio
Ambiente e Patrimônio Cultural de Piraju (CMAPC), que aprovou o Tombamento do
último trecho de calha natural do rio Paranapanema no território de Piraju,
declarando-o patrimônio ambiental do município, segmento dotado de elementos de
valor cênico, paisagístico e cultural para a comunidade pirajuense.
PARA QUEM QUISER ACOMPANHAR o andamento processual na Segunda
Instância, poderá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e na área de consulta de
andamento processual (2ª Instância), pesquisar pelo 21221583820148260000.
A ORGANIZAÇÃO AMBIENTAL TEYQUE’PE’ – OAT, teve acesso à petição
inicial e divulga para conhecimento de toda população. Link aqui
CONVOCAMOS TODA POPULAÇÃO A PARTICIPAR DA LUTA em defesa do último
trecho vivo de corredeiras do rio Paranapanema, tombado como patrimônio
ambiental, histórico e cultural do povo pirajuense e dos paulistas, cujo
remanescente é local de rara beleza natural, sendo o caminho para o
desenvolvimento turístico-sustentável da Estância Turística de Piraju.
FORÇAS OCULTAS E NEFASTAS AOS INTERESSES DA POPULAÇÃO PIRAJUENSE
atacam novamente a soberania do nosso povo e querem colocar debaixo d’água:
- O SALTO DO PIRAJU, área de extrema beleza cênica, ambiental e histórica que fica localizada no Parque de Exposições Prefeito Cláudio Dardes (FECAPI), local nobre do ponto de vista do desenvolvimento do turismo de base ecológica e que é considerada a “certidão de nascimento do município. Neste local foram identificados os primeiros aldeamentos indígenas que deram origem ao município de Piraju. Conhecido popularmente como “Garganta do Diabo”, o local integra o trecho tombado do rio Paranapanema que é considerado uma das melhores pistas do Brasil para a prática da canoagem slalom, tendo sido sede e área de treinamento da Seleção Brasileira de Canoagem Slalom por muitos anos. As corredeiras tornaram Piraju mundialmente reconhecida por ter a primeira mulher brasileira na canoagem slalom K1, quando a atleta pirajuense Poliana de Paula representou o Brasil nos Jogos Olímpicos de Pequim (China) em 2008. Chegando à semifinal e treinada nas correntezas do rio Paranapanema em Piraju, Poliana realizou um feito inédito para Brasil neste esporte.
- INUNDAR E INUTILIZAR A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL – UC PARQUE MUNICIPAL NATURAL DO DOURADO, área destinada ao lazer contemplativo da população regional e local, pesca esportiva, desenvolvimento do turismo ambiental, pesquisas e de proteção, preservação e conservação de espécies de peixes ameaçadas de extinção como o Dourado (Salminus maxillosus), peixe símbolo e que dá nome e integra a bandeira e o brasão do município; e o Surubim-do-Paranapanema (Steindachneridium scripta), peixe raro, de couro (bagre), da família Pimelodidae, considerado pré-histórico e datado de 15 milhões de anos, inicialmente identificado no ano de 1918 e ainda completamente desconhecido pela ciência. Além disso, na área da UC Parque do Dourado foram cadastradas e identificadas recentemente mais de uma centena de aves, muitas delas consideradas raras e que indicam a excelente qualidade ambiental da região;
- DESTRUIR E INVIABILIZAR nas margens do rio Paranapanema os importantes sítios arqueológicos do povoamento pré-colonial, datados de mais de 8 mil anos e considerados a expressão máxima dos patrimônios arqueológicos brasileiros, especialmente protegidos pela Lei Federal 3924, de 26 de julho de 1961. Estes sítios arqueológicos são registrados oficialmente nos principais catálogos arqueológicos do mundo, destacando o município de Piraju nos meios acadêmicos, universidades e nos principais centros de pesquisas arqueológicas do Brasil e do mundo.
PARA EVITAR QUE ESSE CRIME AMBIENTAL DESTRUA A HISTÓRIA E LUTA DO POVO
PIRAJUENSE, PROCURE SEU VEREADOR E O
PREFEITO DE PIRAJU E FAÇA VALER O SEU VOTO!
Peça ao prefeito, ao vereador que você elegeu e para o presidente da
Câmara de Vereadores de Piraju para que eles DEFENDAM os interesses da comunidade pirajuense, manifestando-se
novamente CONTRÁRIOS à construção de
mais uma usina hidrelétrica no território de Piraju.
SOMOS UMA DAS CIDADES DO MUNDO MAIS IMPACTADAS POR USINAS HIDRELÉTRICAS
e não precisamos de mais uma usina e sim de investimentos em saúde, empregos,
indústrias não poluentes, turismo ecológico, saneamento básico, segurança,
transportes, lazer, cultura, habitação, assistência social e agropecuária de
baixo impacto ao meio ambiente.
TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO – No dia 02 de outubro de 2012, o
então candidato a prefeito de Piraju, doutor Jair César Damato, assumiu perante
a população e à Organização Ambiental Teyque’-Pe’ (OAT), o Termo de Compromisso
Público, registrado em Cartório, onde se compromete em manter todas as leis de
proteção ao trecho tombado do rio Paranapanema, sem o prejuízo da criação de
novos instrumentos jurídicos de proteção, conservação e preservação dos
recursos naturais existentes no território de Piraju.
ASSIM, SE VOCÊ É UMA PESSOA COMPROMETIDA COM A DEFESA DO RIO
PARANAPANEMA E DO MEIO AMBIENTE DE
PIRAJU e acredita que o seu voto nas últimas eleições foi um ato de valor
para a sua cidadania, junte-se a nós nesta luta para preservar a identidade
cultural do nosso povo e o nosso maior patrimônio: AS CORREDEIRAS DO RIO PARANAPANEMA!
Organização Ambiental Teyquê-Pê - OAT
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