Lei nº 2654 - Lei do Interregno

Fixa o interregno de 20 anos para construção de usina hidrelétrica de iniciativa privada em território do Município de Piraju e dá outras providências:

Um comentário:

  1. A criação desta Lei foi um marco na história do município quando disciplinou o assunto. Foi uma dos alicerces no indeferimento do pedido de Licença Prévia para a construção de PCH pela CBA, nos anos 10. Em deliberação, o CONSEMA declarou incompatibilidade com as normas municipais vigentes qualque estudo no sentido de submergir o último trecho vido do rio Paranapanema, situado em nosso município.

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