PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

A NATUREZA AGRADECE O RECONHECIMENTO

 *Oswaldo Tadeu Fernandes Monteiro
Bacharel em Direito e Pesquisador em Direito Ambiental e do Consumidor 
otfmonteiro@terra.com.br


    É prazeroso ver e sentir a beleza das florestas, com seus animais e flora exuberantes. Bem, exuberância talvez seja uma palavra exagerada ante o processo de desmatamento pelo qual se submetem extensas áreas pelo Brasil e pelo mundo.
     A urbanização, a expansão da indústria, o aumento da criação extensiva de gado, o possível plantio de cana-de-açúcar na Amazônia têm desprestigiado a oferta de produtos que nenhum ser humano criou ou desenvolveu e que são o ar e a água limpos, frutos e flores saborosos e belos, clima e ambiente propícios à vida humana e animal.
                        Atualmente, é mais fácil manter o verde de uma horta, de um pomar doméstico ou de um vaso florido. Já os benefícios que a natureza fornece gratuitamente estão se tornando escassos pela produção dramática e intermitente de riquezas, ignorando-se as dádivas que, no futuro, nenhuma ciência possa fornecer, porque ela mesma, talvez aniquile o que modernamente se tem denominado de serviços ambientais.
                        As definições sobre o tema são diversas, sendo que na página do Senado Federal sobre a reforma do Código Florestal, os Serviços Ambientais são conceituados como o conjunto de processos naturais dos ecossistemas capazes de assegurar a ocorrência da vida no planeta e as condições para as atividades produtivas, sendo o trabalho realizado pelos ecossistemas, mas a atuação do ser humano para mantê-los ou restaurá-los é considerada parte da tarefa. Em debate promovido pelo Conselho Nacional dos Seringueiros, um dos jovens participantes afirmou que “nós fazemos serviços ambientais quando tiramos apenas o necessário da floresta ou quando pescamos os peixes menores e soltamos no rio”.
                        Pela conceituação acima, a natureza faz a sua parte, cabendo ao ser humano minimizar suas intervenções de modo que a floresta continue nos fornecendo água, frutas, plantas medicinais, matéria para produção de energia, entre outras, sem comprometer sua capacidade de absorver gás carbônico, controlar erosões, manter o ciclo hidrológico, as pragas e doenças em níveis que permitam a nossa sobrevivência.
                        Em razão do forte ataque a que o meio ambiente natural encontra-se submetido “é necessário promover a proteção, o uso sustentável e a recuperação dos ecossistemas e, dessa forma, garantir importantes serviços ambientais dos quais todos precisamos, como a captura de carbono, a manutenção dos ciclos hídricos e a proteção da biodiversidade e das belezas cênicas para a sociedade”, de acordo com o livro Pagamento por Serviços Ambientais na Mata Atlântica, publicado pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente, edição 2011.
                        A sociedade inicia a percepção da existência de uma dívida imposta a todos por conta dos benefícios oferecidos pela floresta. E se a sociedade de consumo extrai tanto da natureza, ela só está aí com as fontes de insumo ainda não exauridas graças a quem cuida da natureza nativa, seja ou não proprietário. Se considerarmos o percentual de pessoas vivendo nas regiões urbanas (segundo o Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos, até 2050, 90% da população da América Latina viverá em cidades.), é fácil verificar que cuidar e manter os serviços ambientais tornou-se um encargo destinado a poucas pessoas, entre elas estão os índios, os caiçaras, os fazendeiros, os seringueiros, e demais habitantes das florestas ou áreas dominadas pelas comunidades preocupadas com a sua preservação.
                        Não há informações consistentes sobre quantos e quais países cumpriram suas metas estabelecidas no protocolo de Kyoto, mas a partir dele foram criados mecanismos para auxiliar os países a atingir a redução nas emissões de gases do efeito estufa (GEE), como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, uma sugestão brasileira incorporada às regras do Protocolo de Kyoto, que consiste na implantação de projetos em países em desenvolvimento com o objetivo de reduzir as emissões e contribuir para o desenvolvimento sustentável desses países. Cada tonelada de CO2 não emitida se transforma em uma unidade de crédito de carbono, que poderá ser negociada no mercado mundial e adquirida pelos países comprometidos com as reduções das emissões de gases do efeito estufa, os quais não conseguiram atingir suas metas.
                        O MDL é um importante incentivo para os países em desenvolvimento, como o Brasil, que recentemente tem implantado projetos de desenvolvimento sustentável e por incorporar capital novo proveniente da negociação dos créditos de carbono. É importante ressaltar que os países que assumiram a obrigação de reduzir suas emissões de gases do efeito estufa não podem cumprir suas metas apenas adquirindo créditos de carbono. Eles devem elaborar políticas de redução e executá-las de modo que suas indústrias e seus equipamentos urbanos e rurais se readaptem para diminuir suas emissões e, acessoriamente, completar suas metas de redução por meio da compra de crédito de carbono com a aquisição das reduções certificadas de emissões (CER).
                        Existem no Brasil inúmeras iniciativas estaduais e algumas federais de Pagamentos por Serviços Ambientais, como o Proambiente - Programa de Desenvolvimento Socioambiental da Produção Familiar, hoje subordinado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), que premia com um terço do salário mínimo agricultores e pecuaristas que agregam ações menos impactantes ao meio ambiente; o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) em São Paulo é regido pela Lei 13.798/09, e foi regulamentado pelo Decreto 55.947/10. O PSA paulista paga produtores rurais que protejam recursos naturais em suas propriedades, como nascentes e recuperem matas ciliares. É o caso do Projeto Mina D’água, que visa remunerar os produtores rurais que preservem nascentes existentes dentro de suas propriedades, contribuindo com a qualidade da água dos rios; o Programa Bolsa Floresta, classificado pelo governo do Estado do Amazonas como o maior programa de pagamento por serviços ambientais do mundo, envolve uma área de 10 milhões de hectares, 15 unidades de conservação e atende 35 mil pessoas; um projeto brasileiro de repercussão internacional está em andamento no município de Extrema, sul de Minas Gerais, denominado Produtor de Água. É um projeto que acontece nas encostas do município, e está possibilitando melhor e maior produção de água com o seu reflorestamento e a construção de canais de retenção, evitando a erosão e aumentando a reserva hídrica. O Produtor de Água recebeu vários prêmios, sendo o mais importante entregue pela Organização das Nações Unidas – ONU, em março passado, em Dubai, ao reconhecer o projeto como uma das melhores práticas mundiais de conservação. E não podemos nos esquecer que boa parte da água consumida na região metropolitana de São Paulo tem origem na área onde está localizada a cidade de Extrema.
                        Estes são alguns exemplos espalhados pelo Brasil, ainda que não exista uma legislação federal estabelecendo um marco regulatório para todo país.

Um comentário:

  1. Oswaldo Tadeu Fernandes Monteiro, parabéns pelo artigo, muito bem redigido e esclarecedor!

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