A Beleza Verde Vende
*Oswaldo Tadeu Fernandes Monteiro
Bacharel em Direito e Pesquisador em Direito Ambiental e do Consumidor
otfmonteiro@terra.com.br
Crédito da imagem: www.cartoonmovement.com |
Nos
tempos atuais, vender produtos ou atuar no mercado consumidor, transmitindo a
imagem de preocupação com as condições ambientais, pode gerar para a empresa um
conceito de respeito à sustentabilidade, a render frutos econômicos e
institucionais. Afinal, pega mal usar, sujar e deixar para os outros a tarefa
de cuidar do meio ambiente.
A
concorrência tornou agressiva a disputa por uma fatia de mercado, daí o marketing
adaptar a imagem do produto ou da organização para indicar que atuam de forma
ecoprodutiva, valorizando a responsabilidade socioambiental.
Aumentam
os consumidores que buscam produtos ecológicos, preocupados com os danos
ambientais recentes. A ação das Organizações da Sociedade Civil e das
Organizações não Governamentais, no acompanhamento e avaliação do comportamento
das empresas, tem descoberto que a prática do Greenwashing serve para camuflar
o ímpeto das empresas em conquistar o consumidor.
O
termo Greenwashing designa um procedimento mercadológico para construir imagem
ecologicamente responsável de produtos ou serviços sem comprovação técnica ou
com atributo irrelevante.
Estudo
realizado pela empresa Market Analises, sobre anúncios veiculando reponsabilidade
ambiental, concluiu que eles refletem pouco os compromissos tangíveis e
transparentes com o meio ambiente, porque apenas 20% do conteúdo dos anúncios
mostram de fato os resultados obtidos com suas ações e o investimento realizado.
As empresas que recorrem a apelos falsos, ou que induzem à enganosidade do
consumidor, estão cometendo o fenômeno do Greenwashing (maquiagem verde).
A veiculação publicitária de
produto qualificado como ecológico, fundamentado em um atributo ou conjunto de
atributos ambientais, mas menospreza questões essenciais, comete o pecado do “custo
ambiental camuflado”. Quando a embalagem diz que o produto é sustentável sem informações
que comprovem esse caráter ou com ausência de certificação confiável de parte
neutra, incorre no pecado da “falta de prova”. É o caso, por exemplo, da venda
de eletrodomésticos que divulguem eficiência energética sem certificação
confiável.
Nosso
país não possui normatização própria sobre rotulagem ambiental, por isso a ABRE
- Associação Brasileira de Embalagem editou cartilha baseada na norma ISO 14021
para padronizar a rotulagem ambiental das embalagens. Pela norma, os rótulos
devem ser exatos e verificáveis, claros e específicos sobre os atributos dos
produtos. As informações não podem tender à má interpretação e têm que ser
significativas em relação a todo impacto ambiental do produto ou serviço
rotulado, considerando seu ciclo de vida integral.
Enfim,
a publicidade e a rotulagem da comunicação ambiental visa informar sobre as
características do produto sob a ótica da sustentabilidade e não estimular o
consumidor a comprar.
O
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR, no intuito de
combater a enganosidade do consumidor submetido a informações falsas ou
exageradas, acrescentou em sua regulamentação procedimentos para evitar a
“maquiagem verde”. As regras
incorporadas pelo CONAR determinam que a publicidade seja submetida aos
pressupostos da veracidade, exatidão e pertinência, em consonância com a Norma
ISO 14021.
O projeto de Lei nº 4.752/2012, do Deputado
Márcio Macêdo, busca criar um marco legal para a regulamentação da prática do
marketing ambiental. A lei identificará os tipos de burla na publicidade,
caracterizando-os como infrações ambientais, com a definição das sanções
correspondentes. O mercado consumidor aguarda ansioso por essa lei.
Não
se pode, por exemplo, considerar ecológica palha de aço de marca famosa porque
ela enferruja e se decompõe, sem avaliar os impactos ambientais para sua
fabricação; nem denominar um cigarro de ecológico porque o plantio do tabaco dispensa
agrotóxico; da mesma forma, ao agregar um atributo, deve-se repelir a qualificação
de ecológico ao couro, sem antes avaliar os agressivos processos ao meio
ambiente por que atravessa sua industrialização.
O Brasil carece de normatização e legislação que proteja consumidor preocupado com a produção sustentavel, consumidor este que deseja conhecer produtos e serviços por meio de informações que não trasmitam meias verdades ambientais.
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